A Certidão de Quitação Eleitoral destina-se a atestar, conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11 daLei nº 9.504, de 1997, a existência/inexistência de registro no histórico da inscrição (título) do interessado no cadastro eleitoral de restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral.
Monitoramento do sistema de quitação eleitoral.
A emissão da Certidão de Quitação Eleitoral pela Internet somente será possível se:
A validação da certidão (confirmação de autenticidade) poderá ser feita pelo órgão ou pela instituição onde for apresentada.
Os endereços e telefones dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nos sítios dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Clique aqui e acesse o site para Certidão!
Monitoramento do sistema de quitação eleitoral.
A emissão da Certidão de Quitação Eleitoral pela Internet somente será possível se:
- não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral;
- não existir restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições);
- todos os campos do formulário forem preenchidos.
A validação da certidão (confirmação de autenticidade) poderá ser feita pelo órgão ou pela instituição onde for apresentada.
Os endereços e telefones dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nos sítios dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Clique aqui e acesse o site para Certidão!
Nenhum comentário:
Postar um comentário