segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Consulta CFC Contador



CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

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http://www3.cfc.org.br/SPw/ConsultaNacional/ConsultaCadastralCFC.aspx 

 ONSUONSULTA CADASTRAL DE PROFISSIONAIS E ORGANIZAÇÕES CONTÁBEISLTA CADASTRAL DONSULTA CADASTRAL DE PROFISSIONAIS E ORGANIZAÇÕES CONTÁBEISE PROFISSIONAIS E ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS

Consulta Optantes do Simples Nacional

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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

 Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a Justiça do Trabalho emite, a partir de 4 de janeiro de 2012, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas.
Erros de lançamento, inclusão e exclusão de devedores deverão ser resolvidos junto às Corregedorias Regionais dos TRT's, conforme OFÍCIO CIRCULAR TST.GP No. 154. 

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Tribunal Regional Federal da 1° Região

Sistema de certidão de emissão negativa 1º Região

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Certidão de quitação eleitoral

A Certidão de Quitação Eleitoral destina-se a atestar, conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11 daLei nº 9.504, de 1997, a existência/inexistência de registro no histórico da inscrição (título) do interessado no cadastro eleitoral de restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral.
Monitoramento do sistema de quitação eleitoral.

A emissão da Certidão de Quitação Eleitoral pela Internet somente será possível se:
  • não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral;
  • não existir restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições);
  • todos os campos do formulário forem preenchidos.
Caso a certidão não seja emitida, o eleitor pode solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, onde será orientado quanto à regularização de sua situação.
A validação da certidão (confirmação de autenticidade) poderá ser feita pelo órgão ou pela instituição onde for apresentada.
Os endereços e telefones dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nos sítios dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Clique aqui e acesse o site para Certidão!



sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Veja como consultar número do título de eleitor e local de votação na eleição

Primeiro turno será em 2 de outubro; segundo turno, em 30 de outubro. Para votar, basta apresentar qualquer documento com foto à seção eleitoral.
O eleitor que souber qual é o seu local de votação poderá votar na eleição mesmo sem o título eleitoral – bastará levar qualquer documento oficial com foto. Para justificar a ausência (casos de eleitores que estão fora do domicílio eleitoral), é preciso saber o número do título de eleitor. Como saber onde votar nas eleições? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também tem uma ferramenta que permite a consulta dos números do título, da zona eleitoral e também do endereço da seção de votação (clique aqui para consultar). Quem não tiver o número do documento, precisa indicar nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Como consultar a situação do título de eleitor? É possível ainda verificar a situação eleitoral, se o título está ou não regular (clique aqui para verificar). Não é necessário indicar o número do título, mas é preciso indicar nome completo e data de nascimento. Também é possível ter acesso a informações pela Central do Eleitor do seu estado. Veja a lista que consta do site do TSE:

TRE

Telefone Site com informações ao eleitor
Acre (68) 3212-4401www.tre-ac.jus.br
Alagoas (82) 2122-7700www.tre-al.jus.br
Amazonas (92) 3611-3638www.tre-am.jus.br
Amapá (96) 2101-1520www.tre-ap.jus.br
Bahia (71) 3373-7000www.tre-ba.jus.br
Ceará 148 ou (85) 3388-3500www.tre-ce.jus.br
Distrito Federal (61) 3048-4000www.tre-df.jus.br
Espírito Santo (27) 2121-8500www.tre-es.jus.br
Goiás (62) 3920-4010www.tre-go.jus.br
Maranhão (98) 2107-8888www.tre-ma.jus.br
Minas Gerais 148 ou (31) 3307-1100www.tre-mg.jus.br
Mato Grosso do Sul (67) 2107-7000www.tre-ms.jus.br
Mato Grosso (65) 3362-8000www.tre-mt.jus.br
Pará (91) 3213-4500www.tre-pa.jus.br
Paraíba (83) 3512-1200www.tre-pb.jus.br
Paraná (41) 3330-8500www.tre-pr.jus.br
Pernambuco (81) 3194-9200www.tre-pe.jus.br
Piauí (86) 2107-9700www.tre-pi.jus.br
Rio de Janeiro (21) 2524-8443 ou (21) 3513-8145www.tre-rj.gov.br
Rio Grande do Norte (84) 4006-5600www.tre-rn.jus.br
Rondônia 148 ou (69) 3211-2000www.tre-ro.jus.br
Roraima (95) 2121-7000www.tre-rr.jus.br
Rio Grande do Sul 148 ou (51) 3216-9444www.tre-rs.jus.br
Santa Catarina 0800-648-0148 ou (48) 3251-3700www.tre-sc.jus.br
São Paulo 148 ou (11) 3130-2000www.tre-sp.jus.br
Sergipe (79) 2106-8600www.tre-se.jus.br
 
Tocantins (63) 3233-9500www.tre-to.jus.br

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Chat Rádio Gospel Ijui

Bate papo Cristão!
Obs: Para trocar de nome basta clicar duas vezes no primeiro nome que aparece na lista do lado direito que vai aparecer um campo pra trocar de nome.
Radio gospel ijui